Dispõe sobre a implantação do Serviço de Táxi Adaptado para Passageiro de Cadeira de Rodas, no Município de Miguel Pereira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica estabelecida a implantação do serviço de táxi adaptado para
passageiro de cadeira de rodas, no Município de Miguel Pereira.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Miguel Pereira
Em 14 de maio de 2024.
ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1.410 de 14 maio. 2024.
LOCALIDADE | NÚMERO DE VAGAS |
Centro de Miguel Pereira | 01 |
Conrado | 01 |
Governador Portela | 01 |
Cidade da Saúde | 01 |
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