Lei Ordinária nº 4.261, de 14 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4261

2024

14 de Maio de 2024

Dispõe sobre a implantação do Serviço de Táxi Adaptado para Passageiro de Cadeira de Rodas, no Município de Miguel Pereira.

a A

Dispõe sobre a implantação do Serviço de Táxi Adaptado para Passageiro de Cadeira de Rodas, no Município de Miguel Pereira.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a implantação do serviço de táxi adaptado para passageiro de cadeira de rodas, no Município de Miguel Pereira.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Miguel Pereira
          Em 14 de maio de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1.410 de 14 maio. 2024.

              LOCALIDADENÚMERO DE VAGAS
              Centro de Miguel Pereira01
              Conrado01
              Governador Portela01
              Cidade da Saúde01

                Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303