Parecer - Comissão Justiça e Redação de 17/10/2019 por Comissão Justiça e Redação (Projeto de Resolução nº 231 de 2019)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Comissão Justiça e Redação
Data
17/10/2019
Autor
Comissão Justiça e Redação
Ementa
O Presidente da Comissão de J ustiça e Redação avocou a relatoria à sua própria consideração, escudandose
no 42º, do art.46, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
I- Das exposições da matéria em exame:
A presente matéria Institui dispositivos como meios oficiais de controle administrativo, contato institucional e transparência
pública da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
II - Conclusão do Relator:
O Relator não vê qualquer óbice regimental, legal e constitucional à tramitação da matéria.
III - Decisão da Comissão:
- Visto e analisado o mencionado Projeto de Lei, notadamente pelo seu aspecto Legal, Constitucional,
Gramatical e Lógico, bem como à Técnica Legislativa, a Comissão de Justiça e Redação DECIDE:
Pela tramitação já não vê vício que macule o projeto, motivo porque o considera legal e
constitucional à tramitação.
É o parecer.
no 42º, do art.46, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
I- Das exposições da matéria em exame:
A presente matéria Institui dispositivos como meios oficiais de controle administrativo, contato institucional e transparência
pública da Câmara Municipal de Miguel Pereira.
II - Conclusão do Relator:
O Relator não vê qualquer óbice regimental, legal e constitucional à tramitação da matéria.
III - Decisão da Comissão:
- Visto e analisado o mencionado Projeto de Lei, notadamente pelo seu aspecto Legal, Constitucional,
Gramatical e Lógico, bem como à Técnica Legislativa, a Comissão de Justiça e Redação DECIDE:
Pela tramitação já não vê vício que macule o projeto, motivo porque o considera legal e
constitucional à tramitação.
É o parecer.
Indexação
Texto Integral