Mensagem nº 95 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2021

Número

95

Data de Apresentação

14/07/2021

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha Projeto de Lei Complementar que Dá nova redação ao art. 49, Inciso I da Lei Complementar nº 36, de 19 de dezembro de 1997, Código Tributário do Município de Miguel Pereira, referente à isenção de IPTU para Imóveis Utilizados por Empresas da Indústria Cinematográfica e Teatral e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A indústria criativa promete ser a grande mola propulsora da retomada econômica no ano pós-pandêmico que se anuncia. O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo fomentar as atividades de exibição cinematográfica e teatral no Município de Miguel Pereira, oportunizando que os novos empreendimentos sejam viáveis e criando um ambiente de negócios favorável para a indústria cultural, além de promover a cultura de um modo de geral.

    A presente proposição legislativa possui reflexos fiscais muito pequenos em relação ao benefício para o desenvolvimento da Cultura em nosso Município.