Mensagem nº 95 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2021
Número
95
Data de Apresentação
14/07/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei Complementar que Dá nova redação ao art. 49, Inciso I da Lei Complementar nº 36, de 19 de dezembro de 1997, Código Tributário do Município de Miguel Pereira, referente à isenção de IPTU para Imóveis Utilizados por Empresas da Indústria Cinematográfica e Teatral e dá outras providências.
Indexação
Observação
A indústria criativa promete ser a grande mola propulsora da retomada econômica no ano pós-pandêmico que se anuncia. O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo fomentar as atividades de exibição cinematográfica e teatral no Município de Miguel Pereira, oportunizando que os novos empreendimentos sejam viáveis e criando um ambiente de negócios favorável para a indústria cultural, além de promover a cultura de um modo de geral.
A presente proposição legislativa possui reflexos fiscais muito pequenos em relação ao benefício para o desenvolvimento da Cultura em nosso Município.
A presente proposição legislativa possui reflexos fiscais muito pequenos em relação ao benefício para o desenvolvimento da Cultura em nosso Município.