Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2026

Número

73

Data de Apresentação

08/06/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a doação de bem imóvel ao Estado do Rio de Janeiro para implantação de conjunto habitacional no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar a doação de área pertencente ao patrimônio do Município ao Estado do Rio de Janeiro para viabilizar a implantação de Conjunto Habitacional de interesse social.

    A presente proposta decorre de solicitação formal encaminhada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos, visando dar prosseguimento ao processo administrativo de doação da área onde será implantado o referido conjunto habitacional, demanda está alinhada às tratativas realizadas entre os órgãos municipais e estaduais da área de assistência social.

    A medida possui relevante interesse público, uma vez que contribuirá para a ampliação da política habitacional do Município, proporcionando moradia digna às famílias beneficiárias, promovendo inclusão social, melhoria da qualidade de vida e redução do déficit habitacional existente.

    Além dos benefícios sociais diretos, a implantação do conjunto habitacional estimulará o desenvolvimento urbano ordenado da região, promovendo investimentos em infraestrutura, mobilidade e serviços públicos essenciais.

    Destaca-se que a área objeto da doação permanecerá vinculada à finalidade pública estabelecida nesta Lei, garantindo que sua utilização atenda exclusivamente aos objetivos habitacionais de interesse social que justificam a presente iniciativa.