Projeto de Lei Ordinária nº 73 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
73
Data de Apresentação
08/06/2026
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a doação de bem imóvel ao Estado do Rio de Janeiro para implantação de conjunto habitacional no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
Indexação
Observação
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que tem por finalidade autorizar a doação de área pertencente ao patrimônio do Município ao Estado do Rio de Janeiro para viabilizar a implantação de Conjunto Habitacional de interesse social.
A presente proposta decorre de solicitação formal encaminhada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos, visando dar prosseguimento ao processo administrativo de doação da área onde será implantado o referido conjunto habitacional, demanda está alinhada às tratativas realizadas entre os órgãos municipais e estaduais da área de assistência social.
A medida possui relevante interesse público, uma vez que contribuirá para a ampliação da política habitacional do Município, proporcionando moradia digna às famílias beneficiárias, promovendo inclusão social, melhoria da qualidade de vida e redução do déficit habitacional existente.
Além dos benefícios sociais diretos, a implantação do conjunto habitacional estimulará o desenvolvimento urbano ordenado da região, promovendo investimentos em infraestrutura, mobilidade e serviços públicos essenciais.
Destaca-se que a área objeto da doação permanecerá vinculada à finalidade pública estabelecida nesta Lei, garantindo que sua utilização atenda exclusivamente aos objetivos habitacionais de interesse social que justificam a presente iniciativa.
A presente proposta decorre de solicitação formal encaminhada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos, visando dar prosseguimento ao processo administrativo de doação da área onde será implantado o referido conjunto habitacional, demanda está alinhada às tratativas realizadas entre os órgãos municipais e estaduais da área de assistência social.
A medida possui relevante interesse público, uma vez que contribuirá para a ampliação da política habitacional do Município, proporcionando moradia digna às famílias beneficiárias, promovendo inclusão social, melhoria da qualidade de vida e redução do déficit habitacional existente.
Além dos benefícios sociais diretos, a implantação do conjunto habitacional estimulará o desenvolvimento urbano ordenado da região, promovendo investimentos em infraestrutura, mobilidade e serviços públicos essenciais.
Destaca-se que a área objeto da doação permanecerá vinculada à finalidade pública estabelecida nesta Lei, garantindo que sua utilização atenda exclusivamente aos objetivos habitacionais de interesse social que justificam a presente iniciativa.