{"id":9822,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 84 de 2025","link_detail_backend":"/materia/9822","metadata":{},"numero":84,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-05-29","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade de reserva de \u00e1rea acess\u00edvel e exclusiva para pessoas com necessidades especiais em eventos p\u00fablicos e privados no Munic\u00edpio de Miguel Pereira/RJ, denominado \"Camarote da Inclus\u00e3o\" e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"A presente proposi\u00e7\u00e3o tem por finalidade assegurar o pleno exerc\u00edcio do direito \u00e0 cultura, ao lazer e \u00e0 conviv\u00eancia social \u00e0s pessoas com necessidades especiais, por meio da obrigatoriedade da reserva de \u00e1reas acess\u00edveis e exclusivas em eventos p\u00fablicos e privados realizados no Munic\u00edpio de Miguel Pereira/RJ.\r\n\r\nEm nossa sociedade, \u00e9 dever do poder p\u00fablico garantir a inclus\u00e3o e a acessibilidade de todos os cidad\u00e3os, especialmente daqueles que enfrentam barreiras f\u00edsicas, sensoriais ou de mobilidade que comprometem sua participa\u00e7\u00e3o plena nos espa\u00e7os coletivos. Pessoas com defici\u00eancia, idosos, gestantes, indiv\u00edduos com fibromialgia, autistas, pessoas com obesidade m\u00f3rbida, entre outros grupos, muitas vezes ficam impedidos de frequentar eventos de qualquer natureza por falta de estrutura adequada que respeite suas limita\u00e7\u00f5es e assegure seu conforto e seguran\u00e7a.\r\n\r\nA proposta est\u00e1 alinhada com os princ\u00edpios da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, especialmente o artigo 1\u00ba, inciso III, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da Rep\u00fablica, bem como com o artigo 23, inciso II, que atribui \u00e0 Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios a responsabilidade pela prote\u00e7\u00e3o das pessoas com defici\u00eancia. Tamb\u00e9m encontra respaldo na Lei Brasileira de Inclus\u00e3o da Pessoa com Defici\u00eancia (Lei n\u00ba 13.146/2015), que trata da garantia de acessibilidade em todos os espa\u00e7os de uso coletivo.\r\n\r\nAl\u00e9m disso, a proposta promove justi\u00e7a social ao garantir n\u00e3o apenas o espa\u00e7o reservado, mas tamb\u00e9m infraestrutura b\u00e1sica como rampas de acesso, banheiros adaptados e cadeiras, permitindo que os benefici\u00e1rios participem dos eventos com dignidade, conforto e autonomia.\r\n\r\nMedidas semelhantes j\u00e1 foram adotadas em outras cidades brasileiras, como Araraquara (SP), Cascavel (PR), Jo\u00e3o Pessoa (PB) e S\u00e3o Lu\u00eds (MA), demonstrando a viabilidade e a relev\u00e2ncia da iniciativa.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/9822/plo_084_2025_executivo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-06-25T14:54:58.440356-03:00","ip":"170.233.105.62","ultima_edicao":"2025-06-25T14:54:58.071962-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":44,"anexadas":[9818],"autores":[140]}