{"id":9561,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 33 de 2025","link_detail_backend":"/materia/9561","metadata":{},"numero":33,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-03-27","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o Quadro de Pessoal Permanente Municipal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Cargos: Assistente Social (1); Secret\u00e1rio Escolar (1); e T\u00e9cnico em Enfermagem \u2013 30h (3).","observacao":"O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover o aumento de vagas no quadro permanente de pessoal do munic\u00edpio de Miguel Pereira, visando atender necessidades espec\u00edficas e estrat\u00e9gicas para a melhoria da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos essenciais.\r\n\r\nA amplia\u00e7\u00e3o das vagas para Assistente Social, Secret\u00e1rio Escolar e T\u00e9cnicos em Enfermagem responde diretamente \u00e0s demandas crescentes da popula\u00e7\u00e3o, assegurando maior qualidade, efici\u00eancia e agilidade nos atendimentos sociais, educacionais e de sa\u00fade, respectivamente.\r\n\r\nRessalta-se que a cria\u00e7\u00e3o destas vagas respeita rigorosamente os limites e diretrizes estabelecidos pela Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000 \u2013 Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo a manuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio fiscal e financeiro do munic\u00edpio.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/9561/plc_033_2025_executivo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-04-15T17:21:53.022296-03:00","ip":"170.233.105.179","ultima_edicao":"2025-04-15T17:21:52.563340-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":44,"anexadas":[9558],"autores":[140]}