{"id":8179,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 21 de 2023","link_detail_backend":"/materia/8179","metadata":{},"numero":21,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-02-16","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Cria o \u201cPrograma Nota Presente\u201d, para promover o incentivo da popula\u00e7\u00e3o \u00e0 emiss\u00e3o e a solicita\u00e7\u00e3o de Nota Fiscal de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nica - NFS-e, nas opera\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os sujeitas \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o do Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza - ISSQN, mediante sistema de sorteio de pr\u00eamios \u00e0s pessoas f\u00edsicas tomadoras de servi\u00e7os, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"O presente Projeto de Lei visa obter a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para que o Munic\u00edpio de Miguel Pereira, por meio do Executivo Municipal, possa instituir o \u201cPrograma Nota Presente\u201d. Trata-se de um programa de cidadania fiscal para incentivar o consumidor a exigir Nota Fiscal quando da contrata\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o. Como est\u00edmulo, haver\u00e1 sorteios de pr\u00eamios. Vale ressaltar que este programa de incentivo \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o da Nota Fiscal possibilitar\u00e1 um aumento de arrecada\u00e7\u00e3o, na medida em que o imposto pago decorrente da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ser\u00e1 devidamente repassado aos cofres p\u00fablicos. Espera-se, outrossim, que, por meio deste programa, haja uma conscientiza\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o fiscal e em breve n\u00e3o exista mais a necessidade de o consumidor pedir o comprovante fiscal da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, que ser\u00e1 emitido naturalmente pelo contribuinte. Por outro lado, com arrecada\u00e7\u00e3o maior, o Munic\u00edpio ter\u00e1 mais condi\u00e7\u00f5es de atender de forma \u00e1gil as demandas da sociedade. Outro aspecto importante do programa, \u00e9 que o consumidor ficar\u00e1 estimulado a solicitar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em estabelecimentos formais, que, muitas vezes, sofrem concorr\u00eancia desleal por aqueles que n\u00e3o emitem documento fiscal de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Portanto, esta iniciativa do Executivo Municipal ao mesmo tempo em que fomentar\u00e1 a pr\u00e1tica da cidadania fiscal, proteger\u00e1 as receitas do Munic\u00edpio e reprimir\u00e1 a sonega\u00e7\u00e3o de impostos. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ao definir as regras estruturantes do sistema tribut\u00e1rio nacional, deferiu aos entes pol\u00edticos a prerrogativa de conceder incentivos fiscais das mais variadas formas visando \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o de objetivos extrafiscais (econ\u00f4micos, sociais ou pol\u00edticos), condicionando a implementa\u00e7\u00e3o de tais medidas t\u00e3o somente \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de lei espec\u00edfica sobre a mat\u00e9ria. Tendo em vista que tal benesse ser\u00e1 concedida, em car\u00e1ter geral, ao caso presente, n\u00e3o se imp\u00f5e o atendimento das exig\u00eancias estabelecidas pelo art. 14 da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), isso porque n\u00e3o evidencia ren\u00fancia de receita. A respeito do tema ren\u00fancia de receita, insta aclarar que, de acordo com o \u00a7 1\u00ba do artigo 14 da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, a ren\u00fancia compreende dentre outros, a concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o em car\u00e1ter n\u00e3o geral, altera\u00e7\u00e3o de al\u00edquota ou modifica\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo que implique redu\u00e7\u00e3o discriminada de tributos ou contribui\u00e7\u00f5es, e outros benef\u00edcios que correspondam a tratamento diferenciado. Segundo a doutrina especializada, os tr\u00eas adjetivos - \"n\u00e3o geral, discriminada e diferenciado\"- constantes no mencionado \u00a7 1\u00ba, do art. 14, da LRF, s\u00e3o sin\u00f4nimos, exprimem a ideia do que \u00e9 especial, espec\u00edfico, individual, particular e singular, ou seja, traduzem a ideia oposta do que \u00e9 geral. Portanto, nestas hip\u00f3teses a inten\u00e7\u00e3o do legislador n\u00e3o foi outra, sen\u00e3o a de caracterizar como ren\u00fancia de receita as situa\u00e7\u00f5es que privilegiem e beneficiem individualmente certo contribuinte. Por fim, analisando-se por um outro prisma, podemos entender, ainda, que n\u00e3o existe propriamente ren\u00fancia de receita, j\u00e1 que o Programa pretende ver aumentada a sua receita, enquanto que a regra da LRF \u00e9 dirigida aos cuidados relativos \u00e0 perda ou diminui\u00e7\u00e3o da receita. Por todos estes motivos acima delineados \u00e9 que Projeto de Lei, de car\u00e1ter geral, n\u00e3o acompanha estimativa do impacto financeiro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/8179/plo_021_2023_executivo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-02-08T12:24:34.452075-03:00","ip":"170.233.104.234","ultima_edicao":"2023-09-26T15:41:33.525849-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":44,"anexadas":[8146],"autores":[116]}