{"id":7739,"__str__":"Mensagem n\u00ba 198 de 2022","link_detail_backend":"/materia/7739","metadata":{},"numero":198,"ano":2022,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2022-11-24","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que menciona na forma do art. 107 da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Miguel Pereira no art. 24, inciso x da Lei Federal 8.666 de 1993, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel residencial, com \u00e1rea total constru\u00edda de 189,15m\u00b2, edificado na \u00e1rea de terreno com superf\u00edcie de 322,50m\u00b2, situado na Rua Manoel Vieira Muniz, n.\u00ba 190 - Centro - Miguel Pereira/RJ, melhor descrito e caracterizado na Matr\u00edcula n.\u00ba 5751, Livro 2, do Of\u00edcio \u00danico deste Munic\u00edpio, respectivamente inscrito no BCI sob os n.\u00bas 10193, 15737 e 112903, com a finalidade para implanta\u00e7\u00e3o de creche municipal.","observacao":"A Rede Municipal de Ensino do munic\u00edpio de Miguel Pereira possui demanda de alunos de zero a 05 anos em fila da creche, o que justifica a aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel para que possamos expandir a oferta e realizar a matr\u00edcula imediata dos alunos, visto que a Legisla\u00e7\u00e3o prev\u00ea que \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio garantir a vaga em creche sempre que houver a manifesta\u00e7\u00e3o do interesse em matricular a crian\u00e7a, e o n\u00e3o atendimento deste direito constitui viola\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o; \r\nConsiderando o que prev\u00ea o art. 7\u00ba, XXV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que s\u00e3o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a assist\u00eancia gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento at\u00e9 05 (cinco) anos de idade em creches e pr\u00e9-escolas;\r\nConsiderando o art.16 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA) que assegura a qualidade da oferta da Educa\u00e7\u00e3o Infantil;\r\nConsiderando o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Miguel Pereira, que obriga o munic\u00edpio a cumprir a meta 1: Universalizar, at\u00e9 o terceiro ano de vig\u00eancia deste PME, a Educa\u00e7\u00e3o Infantil na pr\u00e9-escola para as crian\u00e7as de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educa\u00e7\u00e3o infantil em creches, de forma a atender um aumento progressivo de 50% (cinquenta por cento) das crian\u00e7as de at\u00e9 03 (tr\u00eas) anos, at\u00e9 o final da vig\u00eancia deste PME;\r\nConsiderando a Lei Federal n.\u00ba 9.394/936 (LDB) em seu art. 29 e 30 com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 educa\u00e7\u00e3o infantil que ora se transcreve:\r\n\u201cArt. 29. A educa\u00e7\u00e3o infantil, primeira etapa da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da crian\u00e7a at\u00e9 cinco anos de idade, em seus aspectos f\u00edsico, psicol\u00f3gico, intelectual e social, complementando a a\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia e da comunidade.\r\nArt. 30. A educa\u00e7\u00e3o infantil ser\u00e1 oferecida em:\r\nI - creches, ou entidades equivalentes, para crian\u00e7as de at\u00e9 tr\u00eas anos de idade;\u201d\r\nConsiderando que o munic\u00edpio de Miguel Pereira possui uma demanda expressiva crescente n\u00e3o possuindo atualmente equipamentos suficientes para o atendimento no ato da matr\u00edcula, faz-se necess\u00e1rio a aquisi\u00e7\u00e3o de mais uma unidade de creche que visa atender 40 alunos que hoje encontram-se na fila;\r\nConsiderando que, \u00e9 ineg\u00e1vel o direito a creche, gratuito e universal, sendo obriga\u00e7\u00e3o do poder p\u00fablico oferecer atendimento educacional desde a creche at\u00e9 o Ensino Fundamental, faz-se necess\u00e1ria a aquisi\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel para instala\u00e7\u00e3o de mais uma unidade de creche para que o munic\u00edpio cumpra a previs\u00e3o legal de prestar servi\u00e7o educacional que inicia-se pela creche elidindo a fila existente atualmente.\r\nPor fim, diante do exposto, solicitamos a aprova\u00e7\u00e3o dos Nobres Vereadores para a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel com estrutura adequada para comportar uma unidade escolar (creche) que atenda 40 crian\u00e7as, com reparti\u00e7\u00f5es capazes de acomodar salas de aula, refeit\u00f3rios, instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias adequadas e acessibilidade em todos os ambientes.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/7739/msg_198_2022.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-05-29T14:11:24.536181-03:00","ip":"170.233.105.92","ultima_edicao":"2024-05-29T12:44:02.807904-03:00","tipo":18,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":44,"anexadas":[],"autores":[116]}