{"id":6618,"__str__":"Mensagem n\u00ba 182 de 2021","link_detail_backend":"/materia/6618","metadata":{},"numero":182,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-12-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Encaminha Projeto de Lei Complementar que Disp\u00f5e sobre Altera\u00e7\u00f5es no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Miguel Pereira.","indexacao":"","observacao":"A altera\u00e7\u00e3o proposta visa alterar a Tabela XIV da Lei Complementar n\u00ba 036, de 19 de dezembro de 1997 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Miguel Pereira) reajustando a Taxa de Coleta de Lixo.\r\n\r\nO reajuste do valor da \u201cTaxa pela Coleta de Lixo\u201d, se d\u00e1 em virtude da necessidade premente de se suprir ao menos, em parte, o \u00f4nus acarretado pelo custo vultoso da coleta, transporte, tratamento e destina\u00e7\u00e3o final dos res\u00edduos s\u00f3lidos, que se encontram em patamares exorbitantes.\r\n\r\nA Taxa em quest\u00e3o, tem utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, de servi\u00e7o p\u00fablico espec\u00edfico e divis\u00edvel, prestado ao contribuinte. Os valores arrecadados n\u00e3o est\u00e3o sendo suficientes para amenizar os custos, conforme se depreende do contido na Tabela XIV, anexa a presente propositura e a sua legalidade tem como suped\u00e2neo, o contido na S\u00famula Vinculante 19 da lavra do Supremo Tribunal Federal - STF.\r\n\r\nPor derradeiro, a produ\u00e7\u00e3o dos efeitos da presente Lei Complementar, ocorrer\u00e1 somente a partir de 01 de janeiro de 2023, face o tributo ser lan\u00e7ado diretamente no carn\u00ea do IPTU e em virtude dos adventos legais conhecidos como \u201cnoventena\u201d e \u201canterioridade anual\u201d, ambos institu\u00eddos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, respectivamente em seu artigo, 150, III, \u201cc\u201d e \u201cb\u201d, verbis:\r\n\r\n\"Art. 150. Sem preju\u00edzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, \u00e9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios: \r\nIII - cobrar tributos: \r\nb) no mesmo exerc\u00edcio financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;\r\nc) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na al\u00ednea b;\"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/6618/msg_182_2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-03-17T12:51:33.485182-03:00","ip":"170.233.104.132","ultima_edicao":"2021-12-16T12:43:00.608315-03:00","tipo":18,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[116]}