{"id":6397,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 193 de 2021","link_detail_backend":"/materia/6397","metadata":{},"numero":193,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-11-04","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Institui o Regime de Previd\u00eancia Complementar no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Miguel Pereira, fixa o limite m\u00e1ximo para a concess\u00e3o de aposentadorias e pens\u00f5es pelo regime de previd\u00eancia de que trata o art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, autoriza a ades\u00e3o ao plano de benef\u00edcios de previd\u00eancia complementar e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"O presente projeto de Lei Complementar tem por objetivo instituir o Regime de Previd\u00eancia Complementar no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Miguel Pereira, tendo como justificativa fundamental para tal implementa\u00e7\u00e3o o disposto na Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, em especial o determinado pelo \u00a76\u00ba do artigo 9\u00ba:\r\n\r\n\"Art. 9\u00ba At\u00e9 que entre em vigor lei complementar que discipline o \u00a722 do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, aplicam-se aos regimes pr\u00f3prios de previd\u00eancia social o disposto na Lei n\u00ba 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.\r\n\u00a7 6\u00ba A institui\u00e7\u00e3o do regime de previd\u00eancia complementar na forma dos \u00a7\u00a7 14 a 16 do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a adequa\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o ou entidade gestora do regime pr\u00f3prio de previd\u00eancia social ao \u00a7 20 do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal dever\u00e3o ocorrer no prazo m\u00e1ximo de 2 (dois) anos da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.\"\r\n\r\n\u00c9 importante ressaltar tamb\u00e9m o disposto nos \u00a7\u00a7\u00a714, 15 e 16 do artigo 40 da constitui\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\"\u00a714. \u00c0 Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, desde que instituam regime de previd\u00eancia complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poder\u00e3o fixar. para o valor das aposentadorias e pens\u00f5es a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201.\r\n\u00a7 15. O regime de previd\u00eancia complementar de que trata o \u00a7 14 ser\u00e1 institu\u00eddo por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus par\u00e1grafos, no que couber. por interm\u00e9dio de entidades fechadas de previd\u00eancia complementar de natureza p\u00fablica, que oferecer\u00e3o aos respectivos participantes planos de benef\u00edcios somente na modalidade de contribui\u00e7\u00e3o definida.\r\n\u00a7 16. Somente mediante sua pr\u00e9via e expressa op\u00e7\u00e3o, o disposto nos \u00a7\u00a7 14 e 15 poder\u00e1 ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a data da publica\u00e7\u00e3o do ato de institui\u00e7\u00e3o do correspondente regime de previd\u00eancia complementar.\"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/6397/plc_193_2021_executivo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2022-03-17T14:39:05.073431-03:00","ip":"170.233.106.38","ultima_edicao":"2022-03-17T14:39:04.466631-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[6386],"autores":[116]}