{"id":4844,"__str__":"Mensagem n\u00ba 51 de 2021","link_detail_backend":"/materia/4844","metadata":{},"numero":51,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-04-05","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Encaminha Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei Complementar n\u00ba 36 de 19 de dezembro de 1997 que institui o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Miguel Pereira e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"O presente Projeto de Lei Complementar ora encaminhado para a aprecia\u00e7\u00e3o dos Senhores Edis, tem como fundamento a cria\u00e7\u00e3o da Taxa de certifica\u00e7\u00e3o e processamento da Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria Urbana de Interesse Espec\u00edfico (REURB-E), que possui como fato gerador a utiliza\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial pelo contribuinte, de servi\u00e7o p\u00fablico espec\u00edfico de avalia\u00e7\u00e3o, planejamento, processamento e concess\u00e3o do certificado de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana de interesse espec\u00edfico (REURB-E) de que disp\u00f5e a Lei Federal n.\u00ba 13.465 de 11 de julho de 2017.\r\n\r\nAs taxas de servi\u00e7o t\u00eam por fato gerador uma atua\u00e7\u00e3o estatal consistente na execu\u00e7\u00e3o de um servi\u00e7o p\u00fablico, espec\u00edfico e divis\u00edvel, efetivamente prestado ou posto \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do contribuinte.\r\n\r\nO instituto jur\u00eddico da REURB \u00e9 de extrema import\u00e2ncia para formaliza\u00e7\u00e3o de assentamentos urbanos e de planejamento urban\u00edstico como um todo, entretanto sua implementa\u00e7\u00e3o efetiva est\u00e1 associada a custos que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica n\u00e3o pode suportar sozinha, como estudos topogr\u00e1ficos, elabora\u00e7\u00e3o de plantas, croquis, servi\u00e7os de georreferenciamento etc. A cobran\u00e7a da taxa do REURB-E, regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana de interesse espec\u00edfico, deve ser exclusivamente destinada ao custeio da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria como um todo.\r\n\r\nSobre a constitucionalidade e compatibilidade com a legisla\u00e7\u00e3o federal da medida proposta, saliente-se que o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional prev\u00ea, em seu art. 77, bem como a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil em seu art. 145, Il, que o Poder P\u00fablico poder\u00e1 instituir taxas que tem como fato gerador o exerc\u00edcio regular do poder de pol\u00edcia, ou a utiliza\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial, de servi\u00e7o p\u00fablico espec\u00edfico e divis\u00edvel, prestado ao contribuinte ou posto \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o. O servi\u00e7o de certifica\u00e7\u00e3o da regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana de interesse espec\u00edfico \u00e9, portanto, servi\u00e7o p\u00fablico espec\u00edfico e divis\u00edvel.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/4844/msg_051_2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-04-13T13:08:41.791123-03:00","ip":"170.233.104.132","ultima_edicao":"2021-04-05T15:53:00.715148-03:00","tipo":18,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[116]}