{"id":4752,"__str__":"Projeto de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 55 de 2021","link_detail_backend":"/materia/4752","metadata":{},"numero":55,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-03-18","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera a reda\u00e7\u00e3o do inciso I, art. 105, da Lei Org\u00e2nica Municipal e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"","observacao":"Imp\u00f5e-se a altera\u00e7\u00e3o no dispositivo indigitado com a finalidade aprimorar reda\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica Municipal, em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da simetria e utilizar como par\u00e2metro o art. 24 da Lei Federal no 9.636/98. A altera\u00e7\u00e3o visa possibilitar que o gestor escolha, conforme previs\u00e3o da Lei Federal mencionada, entre a modalidade mais adequada para aliena\u00e7\u00e3o do bem im\u00f3vel, atendendo assim ao princ\u00edpio da efici\u00eancia.\r\n\r\nAqui, destaca-se a Lei Federal n\u00ba 9.636/1998, que, embora disponha sobre a regulariza\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o, aforamento e aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis de\r\ndom\u00ednio da Uni\u00e3o, diante da lacuna normativa no \u00e2mbito municipal, esta norma deve ser aplicada subsidiariamente aos Munic\u00edpios, destacando-se o previsto no seu artigo 18, in verbis:\r\n\r\nArt. 18. A crit\u00e9rio do Poder Executivo poder\u00e3o ser cedidos, gratuitamente ou em condi\u00e7\u00f5es especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei no 9.760, de 1946, im\u00f3veis da Uni\u00e3o a:\r\nI - Estados, Distrito Federal, Munic\u00edpios e entidades sem fins lucrativos das \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o, cultura, assist\u00eancia social ou sa\u00fade; (Reda\u00e7\u00e3o dada\r\npela Lei n\u00ba 11.481, de 2007)\r\nIl - pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, em se tratando de interesse p\u00fablico ou social ou de aproveitamento econ\u00f4mico de interesse nacional. (Reda\u00e7\u00e3o\r\ndada pela Lei n\u00ba 11.481, de 2007)\r\n\u00a7 1\u00ba A cess\u00e3o de que trata este artigo poder\u00e1 ser realizada, ainda, sob o regime de concess\u00e3o de direito real de uso resol\u00favel, previsto no art. 7\u00ba do\r\nDecreto-Lei n\u00ba 271, de 28 de fevereiro de 1967, aplicando-se, inclusive, em terrenos de marinha e acrescidos, dispensando-se o procedimento licitat\u00f3rio para associa\u00e7\u00f5es e cooperativas que se enquadrem no inciso II do caput deste artigo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.481, de 2007)\r\n\u00a7 2\u00ba O espa\u00e7o a\u00e9reo sobre bens p\u00fablicos, o espa\u00e7o f\u00edsico em \u00e1guas p\u00fablicas, as \u00e1reas de \u00e1lveo de lagos, rios e quaisquer correntes d'\u00e1gua, de vazantes, da plataforma continental e de outros bens de dom\u00ednio da Uni\u00e3o, insuscept\u00edveis de transfer\u00eancia de direitos reais a terceiros, poder\u00e3o ser objeto de cess\u00e3o de uso, nos termos deste artigo, observadas as prescri\u00e7\u00f5es legais vigentes.\r\n\u00a7 3\u00ba A cess\u00e3o ser\u00e1 autorizada em ato do Presidente da Rep\u00fablica e se formalizar\u00e1 mediante termo ou contrato, do qual constar\u00e3o expressamente as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realiza\u00e7\u00e3o e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-\u00e1 nula, independentemente de\r\nato especial, se ao im\u00f3vel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplica\u00e7\u00e3o diversa da prevista no ato autorizativo e consequente termo ou contrato.\r\n\u00a7 4\u00ba A compet\u00eancia para autorizar a cess\u00e3o de que trata este artigo poder\u00e1 ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelega\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 5\u00ba Na hip\u00f3tese de destina\u00e7\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de empreendimento de fim lucrativo, a cess\u00e3o ser\u00e1 onerosa e, sempre que houver condi\u00e7\u00f5es de competitividade, ser\u00e3o observados os procedimentos licitat\u00f3rios previstos em lei e o disposto no art. 18-B desta Lei.\r\n(...)\r\n\r\nImportante frisar que essa t\u00e9cnica jur\u00eddica (aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria de Lei Federal) n\u00e3o \u00e9 desconhecida da jurisprud\u00eancia brasileira. Ao contr\u00e1rio, ela \u00e9\r\nfomentada, conforme posicionamento pac\u00edfico do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:\r\n\r\n\u201cRECURSO ESPECIAL. LEI N.\u00ba 9.784/99. APLICA\u00c7\u00c3O SUBSIDI\u00c1RIA. ESTADOS E MUNIC\u00cdPIOS. PRAZO DECADENCIAL. SUSPENS\u00c3O. INTERRUP\u00c7\u00c3O. 'N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA. REVIS\u00c3O. FATOS. N\u00c3OCABIMENTO. S\u00daMULA 07/STJ.\r\n(...)\r\n10. A Lei 9.784/99 pode ser aplicada de forma subsidi\u00e1ria no \u00e2mbito dos demais Estados-Membros, se ausente lei pr\u00f3pria regulando o processo\r\nadministrativo no \u00e2mbito local. Precedentes do STJ.\u201d\r\nREsp 1148460/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 19/10/2010, DJe 28/10/2010.\r\n\r\nDeste modo, h\u00e1 de ser reconhecida a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria da Lei Federal n\u00ba 9.636/1998 para que se adote os procedimentos nela\r\nprevistos para a aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis do ente municipal.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/4752/pelo_055_2021_executivo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-04-07T13:18:36.953763-03:00","ip":"170.233.104.132","ultima_edicao":"2021-04-07T13:18:36.491542-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[4746],"autores":[116]}