{"id":4721,"__str__":"Mensagem n\u00ba 41 de 2021","link_detail_backend":"/materia/4721","metadata":{},"numero":41,"ano":2021,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2021-03-10","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Encaminhar Projeto de Lei Ordin\u00e1ria que ratifica protocolo de inten\u00e7\u00f5es firmado entre munic\u00edpios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate \u00e0 pandemia do coronav\u00edrus; medicamentos, insumos e equipamentos na \u00e1rea da sa\u00fade.","indexacao":"","observacao":"O recrudescimento dos casos de COVID-19 em todo territ\u00f3rio nacional tem preocupado prefeitas e prefeitos de todo o pa\u00eds. A justificativa do envio do presente projeto de lei a esta Egr\u00e9gia Casa Legislativa se d\u00e1 nesse cen\u00e1rio desalentador, que exige atitudes tempestivas, tanto do Executivo quanto dos pares desta C\u00e2mara.\r\n\r\nH\u00e1 urgente necessidade de vacina\u00e7\u00e3o em massa da popula\u00e7\u00e3o brasileira, n\u00e3o s\u00f3 para frear o iminente colapso generalizado na \u00e1rea da sa\u00fade, evitando mortes por desassist\u00eancia, como tamb\u00e9m para retomar a atividade econ\u00f4mica, a gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda e o conv\u00edvio social. Preliminarmente, cabe destacar que o Programa Nacional de Imuniza\u00e7\u00f5es (PNI), institu\u00eddo em 1973, explicita que a aquisi\u00e7\u00e3o de vacinas \u00e9 compet\u00eancia legal e administrativa do Governo Federal.\r\n\r\nO tema da aquisi\u00e7\u00e3o de vacinas foi objeto de judicializa\u00e7\u00e3o nas diversas inst\u00e2ncias do Poder Judici\u00e1rio brasileiro. Tamb\u00e9m n\u00e3o escapou \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). Com efeito, na A\u00e7\u00e3o Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n\u00ba 770 - ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, o STF enfrentou a quest\u00e3o da compet\u00eancia para aquisi\u00e7\u00e3o de vacinas para combate \u00e0 pandemia. A\r\nSuprema Corte referendou a decis\u00e3o, por unanimidade, em 24 de fevereiro de 2021, que os Munic\u00edpios brasileiros tamb\u00e9m possuem compet\u00eancia\r\nconstitucional para aquisi\u00e7\u00e3o e fornecimento de vacinas nos casos de: i) descumprimento do Plano Nacional de Imuniza\u00e7\u00e3o pelo Governo Federal, e ii)\r\ninsufici\u00eancia de doses para imuniza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o brasileira. Na mesma linha da decis\u00e3o proferida pelo STF, motivadora dessa iniciativa, o Congresso Nacional aprovou, em 02 de mar\u00e7o de 2021, o Projeto de Lei n\u00ba 534/2021, que autoriza a aquisi\u00e7\u00e3o de vacinas pelos Munic\u00edpios brasileiros.\r\n\r\nNesse contexto, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), entidade suprapartid\u00e1ria de representa\u00e7\u00e3o nacional de Munic\u00edpios, apoia tecnicamente a\r\ninstitui\u00e7\u00e3o de Cons\u00f3rcio P\u00fablico de abrang\u00eancia nacional para aquisi\u00e7\u00e3o de vacinas. Diante disso, e zelosa da plena seguran\u00e7a jur\u00eddica de que se reveste a medida, a FNP lidera e apoia tecnicamente a formata\u00e7\u00e3o de Cons\u00f3rcio P\u00fablico de abrang\u00eancia nacional, ora levado \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de Vossas Senhorias.\r\n\r\nA iniciativa, que conta com manifesta\u00e7\u00e3o de interesse de 1.703 Munic\u00edpios - o que abrange mais de 125 milh\u00f5es de brasileiros, cerca de 60% do\r\ntotal de habitantes (dados registrados at\u00e9 12h, de 05 de mar\u00e7o de 2021) -, tem finalidade de contribuir para agilizar a imuniza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o e tamb\u00e9m de atender eventuais demandas por medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necess\u00e1rios aos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais de sa\u00fade. Com a miss\u00e3o de, caso seja necess\u00e1rio, adquirir imuniza\u00e7\u00f5es complementares ao PNI, o Cons\u00f3rcio visa fortalecer o Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), na medida em que todas as doses ser\u00e3o obrigatoriamente ofertadas \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de forma gratuita. Assim, representa uma concerta\u00e7\u00e3o federativa que favorecer\u00e1 a todos, j\u00e1 que quanto mais doses estiverem dispon\u00edveis, mais rapidamente os brasileiros ser\u00e3o vacinados.\r\n\r\nAdemais, esse Cons\u00f3rcio \u00e9 efetivamente um instrumento para oportunizar ganho de escala, proporcionando vantajosidade nas negocia\u00e7\u00f5es dos Munic\u00edpios, sejam de pre\u00e7os, condi\u00e7\u00f5es contratuais e/ou prazos. Trata-se de um instrumento legal, amparado na Lei Federal n\u00ba 11.107/2005, que oferece seguran\u00e7a jur\u00eddica, podendo minimizar judicializa\u00e7\u00f5es a que compras em menor escala estariam sujeitas. Al\u00e9m disso, o fato de o Munic\u00edpio estar apto a comprar por interm\u00e9dio do Cons\u00f3rcio n\u00e3o impede aquisi\u00e7\u00f5es diretas de nenhuma esp\u00e9cie. Portanto, o Cons\u00f3rcio n\u00e3o interfere na autonomia dos Munic\u00edpios. Pelo contr\u00e1rio, a refor\u00e7a. Na medida que re\u00fane grande n\u00famero de Munic\u00edpios, que representam uma parcela consider\u00e1vel da popula\u00e7\u00e3o nacional, o Cons\u00f3rcio ora institu\u00eddo, fortalece o poder local. Oportuniza acesso e imagem robusta nas rela\u00e7\u00f5es internacionais, fundamentais para as negocia\u00e7\u00f5es de vacinas, especialmente durante a pandemia.\r\n\r\nA proposta que sustenta a forma\u00e7\u00e3o do presente Cons\u00f3rcio P\u00fablico \u00e9 a de colabora\u00e7\u00e3o entre os Entes Federativos. A FNP, que estimula, e as\r\ncentenas de cidades brasileiras, que manifestaram interesse formal em aderir ao Cons\u00f3rcio, apostam em um federalismo cada vez mais cooperativo. Por isso, cabe ressaltar, que o Cons\u00f3rcio tamb\u00e9m n\u00e3o compete ou se sobrep\u00f5e ao papel das entidades de representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica na federa\u00e7\u00e3o, tais como as associa\u00e7\u00f5es de Munic\u00edpios microrregionais, regionais e nacionais. Institui\u00e7\u00f5es que det\u00e9m personalidade jur\u00eddica, governan\u00e7a e atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, distintas e independentes.\r\n\r\nH\u00e1 que se destacar que os recursos para a compra dos indispens\u00e1veis itens, a que se prop\u00f5e o Cons\u00f3rcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas: recursos municipais; repasses de verbas federais, inclusive decorrentes de emendas parlamentares; e doa\u00e7\u00f5es advindas de fontes nacionais e internacionais. O Cons\u00f3rcio P\u00fablico, que ser\u00e1 constitu\u00eddo a partir do presente protocolo de inten\u00e7\u00f5es, est\u00e1 em sintonia com a Lei Federal n\u00ba\r\n11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador.\r\n\r\nA partir da ratifica\u00e7\u00e3o do protocolo de inten\u00e7\u00f5es surgir\u00e1 nova pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, com natureza jur\u00eddica aut\u00e1rquica, que ser\u00e1 estruturada\r\npara executar as finalidades que motivaram sua cria\u00e7\u00e3o, sendo certo que o Cons\u00f3rcio ir\u00e1 se submeter a todos os princ\u00edpios que regem a a\u00e7\u00e3o administrativa do Estado, como, por exemplo, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e efici\u00eancia. Esse projeto tamb\u00e9m garante, como dever ser, o pleno controle externo das atividades desenvolvidas pelo Cons\u00f3rcio, em obedi\u00eancia \u00e0s normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal. Para finalizar, cabe destacar que se trata de uma iniciativa de vulto e in\u00e9dita no pa\u00eds. A\u00e7\u00e3o que se apresenta como possibilidade para colaborar no enfrentamento a um problema iminente que \u00e9 de todos, a escassez de vacinas para imuniza\u00e7\u00e3o em massa da popula\u00e7\u00e3o e, a m\u00e9dio e longo prazos, de outros insumos. Diante do exposto, apresentamos para avalia\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de Vossas Senhorias o presente protocolo de inten\u00e7\u00f5es.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2021/4721/msg_041_2021.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-03-12T13:32:34.424094-03:00","ip":"170.233.104.132","ultima_edicao":"2021-03-10T15:29:40.052780-03:00","tipo":18,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[],"autores":[116]}