{"id":4501,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 152 de 2020","link_detail_backend":"/materia/4501","metadata":{},"numero":152,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-12-10","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera dispositivo da Lei Municipal n\u00ba 036, de 19 de dezembro de 1997 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal).","indexacao":"","observacao":"A Lei Complementar n.\u00ba 175, de 23 de setembro de 2020, passou a dispor sobre o padr\u00e3o nacional de obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria do Imposto Sobre Servi\u00e7os\r\nde Qualquer Natureza (ISSQN), de compet\u00eancia dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, incidente sobre os servi\u00e7os previstos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 15.01 e 15.09 da lista de servi\u00e7os anexa \u00e0 Lei Complementar n\u00ba 116, de 31 de julho de 2003.\r\n\r\nA referida lei alterou o conceito de domic\u00edlio do prestador, definindo que o ISSQN passa a ser devido no local onde foi prestado o servi\u00e7o, na lista que\r\nmenciona.\r\n\r\nPara se adequar \u00e0 nova sistem\u00e1tica imposta, a Lei Complementar 175/2020 alterou dispositivos da Lei Complementar n.\u00ba 116/2003, que \u201cDisp\u00f5e\r\nsobre o Imposto Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza, de compet\u00eancia dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, e d\u00e1 outras provid\u00eancias \u201c.\r\n\r\nComo a Lei Complementar n.\u00ba 116/2003 (alterada pela LC 175/2020, repise-se) serve de base para a parte relativa do ISSQN contida no C\u00f3digo\r\nTribut\u00e1rio Municipal, se faz necess\u00e1rio a altera\u00e7\u00e3o na legisla\u00e7\u00e3o municipal de forma a adequar nosso C\u00f3digo a nova sistem\u00e1tica introduzida pela referida LC 175/2020.\r\n\r\nAs adequa\u00e7\u00f5es propostas visam alterar o artigo 205 da Lei Complementar n\u00ba 036, de 19 de dezembro de 1997 (C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal).\r\n\r\nImportante relembrar que as altera\u00e7\u00f5es propostas precisam seguir o mesmo rito da lei complementar alterada, assim como precisa ser publicada at\u00e9\r\n31.12.2020, obedecendo ao princ\u00edpio da anualidade previsto no artigo 150, III, \u201cb\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o, sob pena de trazer preju\u00edzos \u00e0 cobran\u00e7a no ISSQN, com base na nova sistem\u00e1tica, j\u00e1 no exerc\u00edcio 2021.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/4501/plc_152_2020_executivo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-05-18T15:03:58.735043-03:00","ip":"170.233.104.132","ultima_edicao":"2021-05-18T15:03:58.224092-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[4488],"autores":[116]}