{"id":4478,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 142 de 2020","link_detail_backend":"/materia/4478","metadata":{},"numero":142,"ano":2020,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2020-12-07","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Disp\u00f5e sobre as altera\u00e7\u00f5es das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2021. LDO 2021","indexacao":"","observacao":"A LDO tem a fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua de fixar balizas para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual - LOA. Emerge como eficiente instrumento de a\u00e7\u00e3o governamental. Sua aprova\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o pressup\u00f5em harmonia e entendimento entre os poderes e visa garantir a compatibilidade entre as linhas tra\u00e7adas pelo Plano Plurianual \u2014 PPA e a execu\u00e7\u00e3o a ser prevista na LOA. A relev\u00e2ncia desse instrumento de planejamento \u00e9 tamanha que, diferentemente do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria que pode ser rejeitado por completo pelo Poder Legislativo, a LDO n\u00e3o cogita a\r\npossibilidade de sua n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCom efeito, a Carta Maior chega a vedar a interrup\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o legislativa sem que a aprova\u00e7\u00e3o do projeto ocorra: \u201ca sess\u00e3o legislativa n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias\u201d (CR/88, art. 57, $ 29). Nas palavras do constitucionalista Alexandre Moraes: n\u00e3o h\u00e1 possibilidade do Congresso Nacional rejeitar integralmente o projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\r\nA n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o sem sintonia com as reais necessidades de demandas da sociedade inviabiliza a aloca\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos, prejudicando sensivelmente o interesse p\u00fablico, e consequentemente, a atividade fim do Estado.\r\n\r\nProsseguindo, \u00e9 de conhecimento que a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO, para o exerc\u00edcio de 2021 foi aprovada tempestivamente pelo Poder Legislativo Municipal. O referido projeto tramitou dentro das normas regimentais.\r\n\r\nNaquele momento de elabora\u00e7\u00e3o, algumas das metas e prioridades n\u00e3o foram abordadas em virtude do lapso temporal de sua formula\u00e7\u00e3o, qual seja in\u00edcio do exerc\u00edcio financeiro.\r\n\r\nEntretanto, com os novos projetos sendo implementados, como a busca incessante de recursos de outros Entes da Federa\u00e7\u00e3o, e a oportunidade de novos investimentos n acidade, as equipe t\u00e9cnica da Prefeitura Municipal entendeu por bem corrigir e adequar os novos projetos na\r\nLei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2021.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/4478/plo_142_2020_executivo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2020-12-15T13:27:32.654996-03:00","ip":"170.233.104.132","ultima_edicao":"2020-12-15T13:27:31.906738-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":1,"anexadas":[4468],"autores":[116]}