{"id":10300,"__str__":"Projeto de Lei Complementar n\u00ba 8 de 2026","link_detail_backend":"/materia/10300","metadata":{},"numero":8,"ano":2026,"numero_protocolo":9,"data_apresentacao":"2026-02-23","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":true,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a readequa\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o geral anual dos vencimentos b\u00e1sicos e remunera\u00e7\u00f5es dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, na forma do inciso X do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil.","indexacao":"","observacao":"O presente Projeto de Lei Complementar tem a finalidade de promover a reposi\u00e7\u00e3o salarial a t\u00edtulo de perdas salariais ao funcionalismo do Poder Legislativo de Miguel Pereira.\r\nA reposi\u00e7\u00e3o salarial de servidores p\u00fablicos \u00e9 prevista pelo artigo 37, X da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, in verbis:\r\nArt. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)\r\n[...]\r\nX \u2013\ta remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e o subs\u00eddio de que trata o \u00a7 4\u00ba do art. 39 somente poder\u00e3o ser fixados ou alterados por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)\r\n\u00c9 expressa a previs\u00e3o do princ\u00edpio da periodicidade, que garante ao servidor p\u00fablico uma revis\u00e3o salarial anual. A referida norma \u00e9 dirigida a cada Poder, que dever\u00e1, pela iniciativa exclusiva, fazer aprovar a lei espec\u00edfica para atender a determina\u00e7\u00e3o legal.\r\nA Constitui\u00e7\u00e3o Federal prev\u00ea a independ\u00eancia e harmonia dos Poderes, ao determinar, no art. 2\u00b0 que \u201cs\u00e3o poderes da Uni\u00e3o independentes e harm\u00f4nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judici\u00e1rio\u201d.\r\nPor consequ\u00eancia, quer a Constitui\u00e7\u00e3o Federal fixar que os Poderes Executivos, Legislativo e Judici\u00e1rio disp\u00f5em, al\u00e9m da compet\u00eancia funcional, a independ\u00eancia administrativa e or\u00e7ament\u00e1ria. Este entendimento ratifica-se no art. 29, VI, da CF, que autoriza ao Poder Legislativo Municipal, isoladamente, conceder aumento a seus servidores, seja para recompor a parcela da remunera\u00e7\u00e3o corro\u00edda pela infla\u00e7\u00e3o de per\u00edodo, seja para atribuir acr\u00e9scimo superior ao valor da infla\u00e7\u00e3o, portanto, superada a quest\u00e3o da legalidade do presente projeto de lei complementar.\r\nA mat\u00e9ria ora proposta ampara-se em estudo de impacto financeiro-or\u00e7ament\u00e1rio minucioso, emitido pela Diretoria Financeira, que declarou que o aumento da despesa de pessoal, desde que siga as orienta\u00e7\u00f5es apresentadas no relat\u00f3rio detalhado da folha de pagamento, est\u00e1 dentro dos limites do \u00edndice legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e n\u00e3o compromete as metas fiscais, consoante os arts. 20 e 29-A da CF. Ademais, tal aumento est\u00e1 previsto no planejamento or\u00e7ament\u00e1rio do exerc\u00edcio de 2026 e subsequentes, e seus efeitos financeiros ser\u00e3o compensados por aumentos de receita ou redu\u00e7\u00e3o de despesa ao longo dos per\u00edodos.\r\nDiante do exposto, demonstrada a independ\u00eancia harmoniosa entre os Poderes, independ\u00eancia esta que se traduz, inclusive, na gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e administrativa pr\u00f3pria do Poder Legislativo, bem como o alinhamento dos dispositivos legais atinentes \u00e0 mat\u00e9ria para a propositura do aumento, segue o presente Projeto de Lei Complementar para aprova\u00e7\u00e3o desta Casa de Leis.","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2026-02-26T18:54:22.974099-03:00","ip":"170.233.104.114","ultima_edicao":"2026-02-23T17:06:13.144288-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":43,"anexadas":[],"autores":[117]}