{"id":10280,"__str__":"Mensagem n\u00ba 135 de 2025","link_detail_backend":"/materia/10280","metadata":{},"numero":135,"ano":2025,"numero_protocolo":390,"data_apresentacao":"2025-12-18","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Encaminha, em car\u00e1ter de urg\u00eancia, Projeto de Lei Ordin\u00e1ria que disp\u00f5e sobre altera\u00e7\u00f5es na Lei n.\u00ba 4.396, de 11 de julho de 2025, que estabelece as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio financeiro de 2026, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"LDO 2026","observacao":"A LDO tem a fun\u00e7\u00e3o prec\u00edpua de fixar balizas para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual -LOA. Emerge como eficiente instrumento de a\u00e7\u00e3o governamental. Sua aprova\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o pressup\u00f5em harmonia e entendimento entre os poderes e visa garantir a compatibilidade entre as linhas tragadas pelo Plano Plurianual - PPA e a execu\u00e7\u00e3o a ser prevista na LOA. A relev\u00e2ncia desse instrumento de planejamento \u00e9 tamanha que, diferentemente do projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria que pode ser rejeitado por completo pelo Poder Legislativo, a LDO n\u00e3o cogita a possibilidade de sua n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nCom efeito, a Carta Maior chega a vedar a interrup\u00e7\u00e3o da sesso legislativa sem que a aprova\u00e7\u00e3o do projeto ocorra: \u201ca sess\u00e3o legislativa n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias\u201d (CR/88, art. 57, \u00a7 2\u00b0). Nas palavras do constitucionalista Alexandre Moraes: n\u00e3o h\u00e1 possibilidade do Congresso Nacional rejeitar integralmente o projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias.\r\n\r\n A n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o sem sintonia com as reais necessidades de demandas da sociedade inviabiliza a aloca\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos, prejudicando sensivelmente o interesse p\u00fablico, e consequentemente, a atividade fim do Estado. \r\n\r\nProsseguindo, \u00e9 de conhecimento que a Lei de Diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias - LDO - para o exerc\u00edcio de 2026 foi aprovada tempestivamente pelo Poder Legislativo Municipal. O referido projeto tramitou dentro das normas regimentais.\r\n\r\nNaquele momento de elabora\u00e7\u00e3o, algumas das metas e prioridades nado foram abordadas em virtude do lapso temporal de sua formula\u00e7\u00e3o, qual seja inicio do exerc\u00edcio financeiro.\r\n\r\nEntretanto, com os novos projetos sendo implementados, como a busca incessante de recursos de outros Entes da Federa\u00e7\u00e3o, e a oportunidade de novos investimentos na cidade, a equipe t\u00e9cnica da Prefeitura Municipal entendeu por bem corrigir e adequar os novos projetos na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o exerc\u00edcio de 2026.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/10280/msg_135_2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-03-05T14:21:14.894284-03:00","ip":"170.233.105.52","ultima_edicao":"2025-12-23T13:02:29.840775-03:00","tipo":18,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":44,"anexadas":[],"autores":[140]}