{"id":10251,"__str__":"Mensagem n\u00ba 130 de 2025","link_detail_backend":"/materia/10251","metadata":{},"numero":130,"ano":2025,"numero_protocolo":368,"data_apresentacao":"2025-11-27","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Encaminha Veto Parcial ao Aut\u00f3grafo n.\u00b0 223/2025, de autoria do Vereador Vitor Batista Ralha de Afonseca, que \"disp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o de mudas, comercializa\u00e7\u00e3o, plantio e cultivo da esp\u00e9cie arb\u00f3rea ex\u00f3tica Spathodea Campanulata, conhecida popularmente como \u201cespat\u00f3dea\u201d, no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Miguel Pereira, incentiva sua substitui\u00e7\u00e3o por esp\u00e9cies nativas, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.","indexacao":"","observacao":"Verifica-se a necessidade de Veto Parcial, ao Inciso IV do Art. 3\u00ba do Projeto de Lei n 223/2025: \r\n\r\nConforme parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a esp\u00e9cie Spathodea campanulata apresenta n\u00e9ctar t\u00f3xico, causando preju\u00edzos \u00e0 fauna polinizadora, como abelhas e beija-flores. Diante dos riscos identificados, recomenda-se a substitui\u00e7\u00e3o por esp\u00e9cies nativas e a manuten\u00e7\u00e3o da medida compensat\u00f3ria prevista na legisla\u00e7\u00e3o municipal, sendo invi\u00e1vel a isen\u00e7\u00e3o prevista no dispositivo vetado.\r\n\r\n\u201cA \u00e1rvore oferece in\u00fameros benef\u00edcios que n\u00e3o se restringe \u00fanica e exclusivamente a oferta de alimento a fauna, se tratando da Spathodea campanulata, v\u00e1rios estudos vem evidenciando a toxidade do n\u00e9ctar de suas flores a abelhas e beija for.\r\nA intera\u00e7\u00e3o fauna e flora n\u00e3o ocorrem de forma harmoniosa, se os malef\u00edcios superam os benef\u00edcios destas em territ\u00f3rio nacional para a fauna especialmente para os polinizadores. O ideal e adequado ser\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o dos exemplares por exemplares de esp\u00e9cies nativas afins para prover alimento da fauna prejudicada, e n\u00e3o a total isen\u00e7\u00e3o de medida compensat\u00f3ria.\r\nAssim, opina-se que a medida compensat\u00f3ria seja mantida nos termo do Inciso II, Art. 91 da Lei de n\u00ba 2647 de 24 de novembro de 2011, portanto, que seja vetado o Inciso IV, Art. 3\u00ba, do Projeto de Lei n\u00b0. 223/2025.\u201d\r\n\r\nA Procuradoria do Munic\u00edpio igualmente manifestou entendimento favor\u00e1vel ao veto parcial, refor\u00e7ando a necessidade de preservar o interesse ambiental e observar o Art. 91 da Lei Municipal n\u00ba 2.647/2011.\r\n\r\nPor todo o exposto, e especialmente com fundamento no parecer da Procuradoria do Munic\u00edpio e nas informa\u00e7\u00f5es da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, apresento o VE\u0422\u041e PARCIAL para a aprecia\u00e7\u00e3o dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara Municipal, no aguardo de que as raz\u00f5es ora expostas sejam acolhidas.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/10251/msg_130_2025.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-12-09T13:04:47.699389-03:00","ip":"170.233.105.52","ultima_edicao":"2025-12-09T13:04:47.234717-03:00","tipo":18,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":44,"anexadas":[10231],"autores":[140]}