{"id":10199,"__str__":"Mensagem n\u00ba 110 de 2025","link_detail_backend":"/materia/10199","metadata":{},"numero":110,"ano":2025,"numero_protocolo":333,"data_apresentacao":"2025-10-20","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Encaminha Veto Parcial ao Aut\u00f3grafo n.\u00ba 170/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que \"cria a Comiss\u00e3o de Licenciamento Ambiental \u2013 CLA no Munic\u00edpio de Miguel Pereira e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"","observacao":"Verifica-se a necessidade de Veto Parcial, limitando-se o art. 5\u00b0 e seu par\u00e1grafo \u00danico, conforme se exp\u00f5e a seguir:\r\n\r\nDe acordo com as informa\u00e7\u00f5es colhidas junto a Secretaria Municipal de Fazendo e a Procuradoria do Munic\u00edpio, manifestou-se pelo veto parcial da Lei Complementar em comento, no que tange ao art. 5\u00b0 e seu par\u00e1grafo \u00fanico, tendo em vista que tais dispositivos acarretam aumento de despesas para o er\u00e1rio municipal, sem a devida estimativa do impacto financeiro e sem a correspondente previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, o que contraria o disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n\u00b0 101/2000.\r\n\r\nDessa forma, a manuten\u00e7\u00e3o do veto parcial se impede a fim de resguardar o equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio do Munic\u00edpio e assegurar o estrito cumprimento das normas de responsabilidade fiscal e de iniciativa legislativa.","resultado":"","texto_original":"http://sapl.miguelpereira.rj.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/10199/msg_110_2025_veto.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-11-17T13:27:44.768940-03:00","ip":"170.233.105.242","ultima_edicao":"2025-11-14T09:27:53.063177-03:00","tipo":18,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":44,"anexadas":[],"autores":[140]}